O mês de janeiro de 2015, bem que poderia passar a ser designado como o mês mais quente dos últimos anos em Curitiba. Mas para nós esse mês pode passar a ser o mês da bicicleta, desbancando o mês de setembro.
O mês de janeiro de 2015, esta sendo realmente quente para a história das bicicletas em Curitiba.
Esse foi o mês em que a Prefeitura de Curitiba sancionou , com vetos é verdade, a Lei da Bicicleta. Lei de iniciativa popular, que ingressou na câmara municipal com apoio e com o peso de 14.063 assinaturas de eleitores e para se tornar realidade contou com a iniciativa e apoio fundamental do Marcos Juliano do Voto Livre que lidou incessantemente desde o nascedouro da lei até sua promulgação em trabalho digno de gigante.
A Lei 14.594, a Lei da Bicicleta , como assim denominada, traz como principal destaque o reconhecimento da bicicleta como “modal de interesse social “ além disso traz a obrigação do poder publico municipal garantir a implantação de ciclovias ou ciclofaixas em pelo menos 5% de todas as vias urbanas, fixando um gabarito técnico para sua implantação.
Outro ponto de enorme importância foi a de assegurar que os estabelecimentos de comerciais, de ensino, os shopping centers, supermercados, e terminais de ônibus, disponibilizem locais adequados na forma de bicicletários, ou estacionamentos específicos para a guarda segura de nossas bicicletas.
Esse sim um avanço sugnificativo e extremamente relevante para a consolidação do modal bicicleta como meio efetivo de transporte urbano, vez que procura garantir que no local de destino (ou de inicio) do deslocamento tenha um local seguro para deixar a bicicleta.
Chega de bikes em Postes!
A questão é saber como será feito esse controle e qual a consequência para o descumprimento da lei. Caberá aos vários setores envolvidos na mobilidade a começar dos ciclistas, da CicloIguaçu, passando pelo Ministério Publico e por toda estrutura da Prefeitura de Curitiba, responsáveis pela concessão de alvarás, e pela implantação de vias urbanas. A lei precisa ser efetivada de modo concreto e real para não se tornar mais uma lei que não pegou como muitas que existem em nosso pais.
Muito se debateu nas redes sociais o veto imposto pelo Prefeito Municipal ao artigo 3º que fixava a reversão do percentual de 20 % do valor do FUNSET – Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (criado pela lei 9.602/1998), para programas de educação de trânsito.
Nas razões do veto o Prefeito sustenta que não poderia lei municipal dar destinação a verba que é disciplinada por Lei Federal, além desse motivo do veto, o Prefeito alegou que a Câmara Municipal padece de competência para legislar sobre a destinação de recursos público, sendo essa competência exclusiva do Poder Executivo Municipal.
Sem entrar no mérito jurídico do veto, que a princípio me parece plenamente razoável, entendo que deve-se reconhecer o avanço muito importante para a ciclomobilidade, pois agora temos um instrumento legal para cobrar do gestor público a efetiva implantação de ciclovias e ciclofaixas para esse “modal de interesse social” que é a nossa bicicleta.
Veja a Lei da Bicicleta na íntegra.
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