
Quando digo que o trânsito é nossa maior arena pública, nosso maior e inexorável campo de trocas – é porque estamos num campo de alta prática coletiva. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), entende-se que trânsito é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação (…) portanto, é toda a nossa forma ativa de pertencimento do espaço comum.
E é impressionante como temos tantas datas para celebrar essa arena de coexistência que é o trânsito e, que aliás, é celebrado no dia 25 de setembro logo depois do dia 22 de setembro – o dia mundial sem carros.
Mas talvez, seja o intenso diálogo entre a paisagem, o corpo humano e a bicicleta, o motivo que justifique tantas datas celebrativas e oficiais sobre pedalar.
Dia 12 de abril é marcado como o dia que a ONU registrou o dia 03 de junho como dia da bicicleta.
No dia 19 de abril é o dia celebrado num contexto contraventor de quando a bicicleta foi usada numa experiência científica e alucinógena.
Dia 19 de agosto, é o dia nacional do ciclista reivindicando mais segurança depois de uma fatalidade em Brasília e, dia 8 de dezembro, é o dia da padroeira dos ciclistas, Madonna Del Ghisallo.
Interessante também, a composição de que o dia da bicicleta, ou seja, o dia do veículo usado, traz o mesmo entendimento que é o dia do ciclista, e portanto, seu usuário. E é até natural, pois se a experiência de pedalar só é possível na presença de um corpo ativo e seu veículo, logo o registro de um convoca a existência do outro.
Mas, plasmar um usuário ao seu veículo, cujo objeto é passivo ao comando do usuário, quando é posto numa ordem reversa, gera uma manobra de anonimato que exime quem tem a devida autoria das decisões.
Veja!
Se o carro e o motorista são a mesma entidade, mas elencamos o carro como agente e não um motorista como o agente da ação, portanto plasmados, veremos facilmente notícias como “Após ser atingido por carro, ciclista morre…”; “Ciclista morre ao ser atropelado por carro e onibus…”; “Ciclista fica em estado grave após ser atropelado por moto…”* etc. E assim, o trânsito – movido por pessoas e animais, com ou sem veículos, expõe seus usuários às fatalidades de um objeto inanimado e que, na realidade, é incapaz de assumir responsabilidades e participar das regras do trânsito brasileiro.
Mas e porque celebrar a bicicleta?
Pois bem: considerada como ferramenta de prevenção no cenário pandêmico, quando comparada a veículos de aplicativos e ao transporte público; fonte de benefícios social, econômico e ambiental e; modal mais apropriado na prevenção e tratamento de doenças como hipertensão, colesterol alto e infarto do miocárdio. Por essas sugestões de pratica, pedalar deve ser celebrado e incentivado com medidas de seguranças viárias para pouparem altos custos de saúde que todo um sistema sofre tambem em colisões e fatalidades.
Mas ainda o que vemos no debate sobre o transito brasileiro é que, mesmo sendo agentes vulneráveis, ciclistas e pedestres têm seus direitos e deveres postos numa balança. Ora seus deveres pendem para que se pague com suas próprias vidas, ora o peso e a presença de seus direitos, pendem para sua invisibilidade no corpo social.
Só que não no dia 15 de abril. Se alguém diz que é o dia da bicicleta, então é porque é!!
Bem como o dia 12 de abril, 19 de abril, 19 de agosto, 22 de setembro e 8 de dezembro.
Um salve e muita festa para você que pedala!
Patricia Valverde
Abril/2021
- fonte: resultado de pesquisa aleatória “ciclista atropelado” dia 14/4/2021 as 13:40 https://www.google.com/search?q=ciclista+atropelado&oq=ciclista+atropelado&aqs=chrome.0.69i59l2j69i60.5804j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

Deixe um comentário