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Posição da CicloIguaçu sobre a Lei da Bicicleta

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A bicicleta agora é lei em Curitiba

A CicloIguaçu compreende que a sanção da Lei da Bicicleta pelo prefeito Gustavo Fruet é mais um passo importante na construção do paradigma da ciclomobilidade na cidade de Curitiba. A Lei 14.594 é uma conquista da iniciativa popular, idealizada pelos companheiros Henrique Ressel e Marcos Juliano, associados da CicloIguaçu e fundadores do Votolivre.org. O projeto de lei conquistou mais de 14 mil assinaturas, tramitou por diversas comissões na Câmara de Vereadores, foi aprovado por unanimidade e seguiu para análise do prefeito.

O texto da Lei publicado no diário oficial do dia 16/01/2015 diz o seguinte:

LEI Nº 14594

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1 o Fica instituída a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social em Curitiba, determinando-se que 5% (cinco por cento) das vias urbanas serão destinadas a construção de ciclofaixas e ciclovias, em modelo funcional, interconectando o centro da cidade, integrado ao transporte coletivo.
§ 1 o A implementação das ciclofaixas e ciclovias deve atender as seguintes diretrizes: I- mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros; II- obstáculos terminando 1,00m (um metro) antes e recomeçando 1,00m (um metro) depois das entradas das garagens; III- demarcação dos símbolos de bicicleta no pavimento no mesmo sentido da faixa;
§ 2 o As diretrizes contidas no parágrafo anterior não se aplicam às ciclofaixas já instaladas no Município de Curitiba.

Art. 2 o Terão espaços reservados para bicicletas, na forma de bicicletários e/ou estacionamentos: I- os terminais de transporte coletivo; II- os estabelecimentos de ensino; III- os complexos comerciais como shopping centers e supermercados; IV – praças e parques públicos.

Art. 3 o (VETADO).

Art. 4 o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de janeiro de 2015. Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 10 – ANOIV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 16 DEJANEIRODE2015 Página 43

https://dl.dropboxusercontent.com/u/39579081/DO%2010.pdf (página 43)

Entendemos que a mudança cultural proposta pela bicicleta, a transformação de nossa relação com o trânsito, com nossos corpos e com nossas cidades não é uma ação pontual, mas se desenvolve gradualmente com o acúmulo de experiências, debates, ações e esforços coletivos. Cada conquista merece ser valorizada.

Neste caso temos alguns pontos a celebrar. A lei da bicicleta de Curitiba é a primeira no Brasil. Nasceu de uma anseio por uma prática democrática mais direta e relevante. Foi aprovada em seus itens principais, garantindo e fortalecendo um caminho que as próximas gestões municipais devem seguir.

A CicloIguaçu valoriza a importância de todo este percurso, mas lamenta que a previsão de recursos tenha sido vetada da Lei da Bicicleta, visto que existe uma jurisprudência semelhante em Porto Alegre declarando a constitucionalidade da aplicação da verba oriunda das multas de trânsito. A CicloIguaçu acredita que sem verba definida, a efetiva aplicação da lei fica comprometida. Em virtude disso, a Ciclo Iguaçu sugere ao Poder Executivo Municipal que garanta a aplicação de recursos à Lei da Bicicleta num montante, no mínimo, igual ao que seria obtido pelo previsto originalmente no artigo 3 até o final do seu mandato. Sugere ainda que o artigo 3, que sofreu o veto e trata justamente de uma forma possível de garantir recursos para a plena execução dos artigos 1 e 2, possa inspirar uma iniciativa semelhante, só que desta vez, por parte da própria prefeitura: um ato executivo que garanta os recursos mínimos a serem aplicados na melhoria e expansão da malha cicloviária existente.

Também sugerimos que as descrições técnicas presentes no artigo 1 sejam flexibilizadas de acordo com as normativas vigentes pelo Denatran e pelas especificações de cada local/via que receberá uma ciclovia/ciclofaixafaixa. Em determinadas ruas a largura mínima de 1,5m não pode ser um impeditivo para construção de uma ciclovia se esta for uma rota desejável.

Além de ciclovias e ciclofaixas – mais do que importantes – também precisamos acalmar o trânsito, restringindo velocidades elevadas no meio urbano, criando medidas de traffic calming e compartilhamento respeitoso da via. Ciclistas também precisam entender que são parte da dinâmica do trânsito, respeito aos pedestres e consciência nos atos são imprescindíveis.

Toda ação do poder público que fortaleça estes objetivos deve ser reconhecida e valorizada.

Com a Lei da Bicicleta, Curitiba caminha e pedala rumo a um futuro mais consciente, uma mobilidade mais sustentável e menos poluente.

Que possamos celebrar cada vez mais a bicicleta no cotidiano da cidade!
Que possamos conviver num trânsito mais respeitoso e gentil.

Coordenação da CicloIguaçu
Associação de Ciclistas do Alto Iguaçu
www.cicloiguacu.org.br

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